Termos de Uso

CONTRATADA: CONSULTANET TECNOLOGIA LTDA. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.536.531/0001-03. 

CONTRATANTE: EMPRESA ou PROFISSIONAL LIBERAL IDENTIFICADO NO SITE “www.consultanet.com.br”.

As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justas e acordadas, o presente Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e condições a seguir, que aceitam e ratificam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO OBJETIVO

A CONTRATADA, colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de informações de proteção ao crédito, conforme relacionados no site www.consultanet.com.br, incorporados no todo ou em parte, aos serviços disponibilizados para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato. O objetivo deste contrato é facilitar ao CONTRATANTE o acesso às informações cadastrais de proteção ao crédito, de forma célere, eficaz e legítima, bem como a inexistência de barreiras impostas pelo mundo globalizado e pela legislação vigente no direito brasileiro inerente ao uso da Internet no país; por último, combater as informações “piratas” que são difundidas de forma criminosa por diversas pessoas, empresas e sites.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos serviços de informações disponibilizados pela CONTRATADA será cobrado o valor constante no site www.consultanet.com.br vigente no dia da consulta, valor este que será imediatamente abatido no saldo existente da conta do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro – Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
Parágrafo Segundo – Poderá a CONTRATADA disponibilizar bônus ao CONTRATANTE, considerando um percentual sob o valor da compra de crédito efetuada e respeitada a política de venda da CONTRATADA, que poderão ser vitalícios ou pontuais e de acordo com a campanha estabelecida na época da contratação, ficando ressalvado a exclusão bônus ou mesmo possíveis alterações ao longo do período, sem aviso prévio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará a compra de créditos para utilização de consultas no sistema através das formas de pagamento constantes no site www.consultanet.com.br, quais sejam: boleto bancário, cartão de crédito ou débito através do intermediador de pagamentos PagSeguro UOL.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
Os créditos adquiridos pelo CONTRATANTE serão válidos pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data do efetivo pagamento, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, serem complementados para novas consultas, os quais passarão a contar com 06 (seis) meses de validade a partir da última compra e assim sucessivamente.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato entrará em vigor na data de sua concordância por prazo indeterminado.

Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha necessidade de interromper as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, o mesmo poderá solicitar o reembolso dos créditos porventura existentes em conta corrente em seu nome, ou de terceiros mediante autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório.

CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS
Parágrafo-primeiro – Os serviços disponibilizados pela CONTRATADA são direcionados a atender pessoas jurídicas, profissionais liberais e autônomos observados os itens seguintes, sob pena de cancelamento do termo de uso:
a) todas as consultas estão disponíveis tão somente para o CONTRATANTE.

Parágrafo-segundo – Os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna adotada pela CONTRATADA para limitação da distribuição das consultas.
Parágrafo-terceiro – É expressamente proibida a divulgação das informações obtidas através das consultas, sendo vedada igualmente a revenda das mesmas.
Parágrafo-quarto – Fica proibido a menção ao nome da CONTRATADA, para os fins não estabelecidos neste documento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REQUISITOS TÉCNICOS
O CONTRATANTE deverá utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao banco de dados e efetuar as consultas, tais como, terminais, linhas de comunicação, modem, dentre outros, mediante o código e senha fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador. A aquisição de terminais, linhas de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta única e exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo-primeiro – O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso de senha pessoal, comprometendo-se de não repassar a terceiros. A senha poderá ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo, ou por solicitação expressa do CONTRATANTE.
Parágrafo-segundo – Poderá o CONTRATANTE adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando exclusivamente responsável pelo custeio e manutenção, não podendo desenvolver formas próprias para apresentação das informações dos serviços disponibilizados.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
É expressamente vedado ao CONTRATANTE qualquer uma das hipótese abaixo elencadas, com pena de cancelamento imediato do acesso às informações de proteção ao crédito:
a) permitir que pessoas não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações constantes no banco de dados;
b) reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e/ou de CONTRATANTES, tanto totais como parcialmente, excetuando-se as informações solicitadas de proteção ao crédito;
c) utilizar os serviços disponibilizados para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de negócios éticos, legais e morais;
d) utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou físicas;
e) utilizar as informações obtidas como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros, a ética e os bons costumes;

Parágrafo-primeiro – O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pela CONTRATADA, até a do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, além da correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
Parágrafo-segundo – O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes seguindo os princípios éticos, morais e legais em suas relações comerciais.
Parágrafo-terceiro – A CONTRATADA desobriga-se a prestar qualquer tipo de suporte técnico ao CONTRATANTE para sistemas operacionais ou aplicativos, limitando-se, se necessário, a informar a forma correta de realizar os procedimentos de aquisição de créditos, consultas ou cadastramento de usuários.
Parágrafo-quarto – O suporte técnico necessário será prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE pela funcionalidade “Fale conosco”, disponível no site www.consultanet.com.br.

CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único – As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As informações cadastrais são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente legítimo, e são emitidas com base nos dados informados pelo CONTRATANTE. É expressamente proibido a divulgação pública das referidas informações, caracterizando crime passível de punição o mau uso das mesmas.

Parágrafo-primeiro – O presente Contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e hora, por interesse de qualquer das partes, obedecendo as normas aqui estabelecidas.
Parágrafo-segundo – Em caso de qualquer alteração nos dados cadastrais que iniciam o presente Contrato, o CONTRATANTE deverá comunicá-la imediatamente a CONTRATADA, através do “Fale conosco”, disponibilizado no site www.consultanet.com.br, no escopo de ser procedida a referida atualização cadastral.
Parágrafo-terceiro – O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar todos os procedimentos e disposições contratuais dos produtos disponibilizados pela CONTRATADA.
Parágrafo-quarto – O presente Contrato, após o aceite legal pelo CONTRATANTE, será impresso pela CONTRATADA e assinado pelo presidente da empresa e mais duas testemunhas, preenchendo os requisitos legais para arquivo, controle, servindo como documento comprobatório administrativo e/ou judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de SÃO PAULO – SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes CONTRATANTES.

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